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87ª Zona Eleitoral de Tupanciretã e Jari divulga pendências de candidatos das eleições municipais

17/07/2025 01:07:59

A 87ª Zona Eleitoral de Tupanciretã e Jari divulgou as pendências de candidatos das eleições municipais, dentro do Diário da Justiça Eletrônico.

São 18 decisões de prestações de contas, aonde, segundo a Zona Eleitoral respondeu para a reportagem da Rádio Tupã, não são situações graves. Inclusive, situações comuns de acontecer em prestações de contas. São somente valores que foram apontados para devolução em virtude de alguma falha na prestação de contas.

Um dos candidatos das eleições de 2024, Matheus de Moraes Ehlers, buscou eleição como vereador pelo MDB. Para resolver seu atrito com a Justiça Eleitoral, basta pagar um valor mínimo de R$ 157,50.

"Penalidade mais grave ocorreria somente se o candidato não prestasse contas. Nesse caso, ficaria impedido de obter certidão de quitação eleitoral, enquanto não prestasse contas e regularizasse a situação". Esclarece a Zona Eleitoral sobre o fato.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DOCUMENTO OFICIAL


O candidato Matheus publicou uma nota oficial após repercussão da matéria:

"Em respeito à verdade dos fatos e à transparência que sempre guiaram minha vida pública e pessoal, venho esclarecer a matéria veiculada recentemente sobre a ausência de abertura de conta bancária vinculada à minha campanha eleitoral.
De acordo com a Resolução nº 23.607/2019 do TSE, a abertura de conta bancária específica é obrigatória somente quando há arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, sejam eles públicos (Fundo Eleitoral) ou privados (doações ou recursos próprios). No meu caso, optei por não utilizar nenhum centavo de recurso público e não arrecadei valores de terceiros, tampouco realizei movimentações financeiras significativas.
A única despesa realizada foi de R$107,00 (cento e sete reais), pagos com recursos próprios, destinados exclusivamente à impressão de material básico de divulgação (santinhos). Esse valor foi declarado com total transparência e registrado nos termos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Minha decisão de não abrir conta bancária de campanha está respaldada pela própria norma eleitoral, que dispensa a obrigatoriedade quando não há arrecadação de recursos nem movimentação financeira relevante. Ao invés de comprometer recursos públicos, escolhi uma campanha enxuta, coerente com meus princípios de responsabilidade e respeito ao dinheiro do povo.
Portanto, qualquer tentativa de sugerir irregularidade parte de um desconhecimento da legislação ou de uma tentativa de distorcer uma escolha ética, consciente e legítima.
Sigo com a consciência tranquila e com o compromisso de continuar promovendo uma política limpa, coerente com os valores que defendo, com ou sem mandato.
Atenciosamente,
Matheus de Moraes Ehlers".


  • Zona Eleitoral de Tupanciretã



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