Recentemente, a Administração Municipal assim como a 9ª Coordenadoria Regional de Saúde receberam uma denúncia sobre a realização de velório em Tupanciretã, de uma pessoa que faleceu por complicações decorrentes da covid-19. Por este motivo, a 9ª CRS e a Vigilância Sanitária divulgaram seu parecer sobre o assunto.
Em nota a 9ª CRS que velórios de pacientes confirmados os suspeitos de covid-19 “não são recomendados” durante o período de quarentena. No entanto, não há proibição expressa para que ocorram, tendo em vista que não vigora mais a decisão judicial que impunha tal condição.
Caso seja feito velório de pessoas confirmadas ou suspeitas medidas de segurança devem ser tomadas, as medidas são:
- Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;
- Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório; Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;
- 2 Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos;
- Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena; Todos devem usar máscara e permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
- Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;
- A cerimônia de sepultamento e o velório não devem contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
Clique aqui para conferir o parecer da 9ª CRS completo.