Na segunda-feira, o Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos (Nenê) do Partido dos Trabalhadores, obteve parecer favorável sob liminar, quando o Poder Judiciário suspendeu o processo administrativo contra seu mandato.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Roberto Nazario, atendeu integralmente ao pleito inicial, reconhecendo a existência de indícios irregulares na instauração do processo.
Entre os pontos, o Magistrado identificou sólida probabilidade de direito, ao verificar que a representação que originou o processo foi apresentada pelo SIMERS. O regimento interno da Câmara exige tal denúncia feita por um eleitor, uma pessoa portadora de CPF. Uma pessoa jurídica, como um sindicato, não possui esta qualidade.
O documento judicial reconhece que a atitude do vereador, que compareceu ao hospital para fiscalizar as possíveis irregularidades, está amparada na Constituição Federal e no próprio Regimento Interno da Casa.
A Justiça determinou suspensão imediata de todos os atos do Processo Administrativo nº 01/2025.
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