Em reunião realizada nesta sexta (09) a AMCENTRO – Associação dos Municípios da Região Centro que engloba as Regiões Covid R01 e R02 dentro das quais está o município de Tupanciretã, determinou um novo PLANO REGIONAL DE AÇÃO.
Através do Decreto 6.139, o município de Tupanciretã recepcionou este novo plano.
As principais determinações são:
1. Bares e Restaurantes:
- Entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.
2. Grupos de Atividades de Cultura, Esporte e Lazer:
- Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares - até às 23h, de segunda a sábado;
3. Rodeios, liberado com as seguintes observações:
- Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
- Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local;
- Número máximo de participantes: 300 Pessoas;
- Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;
- A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência;
4. Música, liberada com as seguintes observações:
- Horário de música ao vivo das 11h às 23h;
- Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
- Iluminação ambiente com boa visibilidade;
- O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
- Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico;
- Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
- Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
- Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
- Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado;
5. Grupos de Atividades de Administração e Serviços:
- Atividade: Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares – VEDADO;
6. Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.
Foi ressaltado que os Comitês Técnicos Municipais (COE) têm autonomia para avaliar e recomendar ao gestor municipal, a qualquer tempo, a adoção de medidas mais restritivas do que as determinadas pelo plano.
Além do Plano, a AMCENTRO divulgou o Anexo 01 que determina o protocolo das atividades e o Anexo 02 que estabelece as medidas e os protocolos restritivas do Plano.