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AMCENTRO determina novo Plano de Ação contra Covid - Tupanciretã recepciona o plano

09/07/2021 01:07:38

Em reunião realizada nesta sexta (09) a AMCENTRO – Associação dos Municípios da Região Centro que engloba as Regiões Covid R01 e R02 dentro das quais está o município de Tupanciretã, determinou um novo PLANO REGIONAL DE AÇÃO.

Através do Decreto 6.139, o município de Tupanciretã recepcionou este novo plano.

As principais determinações são:

1. Bares e Restaurantes:

  • Entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.

2. Grupos de Atividades de Cultura, Esporte e Lazer:

  • Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares - até às 23h, de segunda a sábado;

3. Rodeios, liberado com as seguintes observações:

  • Seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
  • Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local;
  • Número máximo de participantes: 300 Pessoas;
  • Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato;
  • A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência;

4. Música, liberada com as seguintes observações:

  • Horário de música ao vivo das 11h às 23h;
  • Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
  • Iluminação ambiente com boa visibilidade;
  • O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
  • Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico;
  • Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
  • Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
  • Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
  • Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado;

5. Grupos de Atividades de Administração e Serviços:

  • Atividade: Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares – VEDADO;

6. Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.

Foi ressaltado que os Comitês Técnicos Municipais (COE) têm autonomia para avaliar e recomendar ao gestor municipal, a qualquer tempo, a adoção de medidas mais restritivas do que as determinadas pelo plano.

Além do Plano, a AMCENTRO divulgou o Anexo 01 que determina o protocolo das atividades e o Anexo 02 que estabelece as medidas e os protocolos restritivas do Plano.


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