Foi realizado no dia 9 de abril, a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tupanciretã. Os jurados decidiram pela condenação do réu pela tentativa de homicídio qualificado.
Conforme o veredito dos jurados, a pena do réu foi fixada em 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Atuou em plenário pela acusação o Promotor de Justiça, Dr. Theodoro Alexandre da Silva Silveira, e, pela defesa, a Defensora Pública Dra. Marina Prais. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza.
O fato ocorreu em 2016, quando por volta das 16 horas e 10 minutos, em frente a uma Fruteira, o criminoso realizou disparos de arma de fogo, produzindo lesões graves contra a vítima. O motivo foi considerado torpe, como imoral, vergonhoso, já que o denunciado atacou a vítima em virtude de desavenças relativas a uma herança familiar. A vítima não teve tempo de se defender do agressor.
A vítima chegou a relatar em seu depoimento, ser sempre ameaçado pelo criminoso, mas nunca soube ao certo o motivo. Na época, a Brigada Militar de Tupanciretã atendeu o ocorrido e a vítima foi levada para o Hospital de Caridade Brasilina Terra.
Fonte: Comarca de Tupanciretã
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