Na segunda-feira (03/06), a Brigada Militar, por meio do 3º Batalhão Ambiental (BABM), flagrou o descarte irregular de embalagens de agrotóxicos, no interior do município de Jóia.
Os policiais militares realizavam patrulhamento, quando se depararam com diversas embalagens vazias de agrotóxicos descartadas de forma irregular, em uma em Área de Preservação Permanente - APP, dentro de uma propriedade rural.
A equipe do 3º BABM identificou o proprietário, o qual foi notificado para fazer o recolhimento e devolução do material, conforme a regulamentação vigente e um Boletim de Ocorrência Policial foi lavrado conforme o artigo 56 da lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: 3º BABM | Cruz Alta
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