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BM de Tupanciretã divulga ocorrências com inúmeros crimes de trânsito

10/03/2025 08:03:08

Confira estas ocorrências divulgadas pela Brigada Militar de Tupanciretã realizadas no fim de semana:

Acidente de trânsito com danos materiais. Na noite de sábado, dia 08, por volta das 22h40min, na avenida rio branco, a guarnição de serviço atendeu a uma ocorrência de acidente de trânsito com danos materiais. Um veículo gol perdeu o controle e chocou-se em um veículo Nivus que estava estacionado na via pública. Ao condutor do veículo gol foi oferecido o teste do etilômetro, o qual se recusou de realizar o teste. Sendo então autuado, conforme artigo 165-a, do CTB, por recusar-se a ser submetido ao teste do etilômetro, sendo o valor da autuação, multa de r$ 2.934,70 reais.

Direção perigosa, artigo 308 do código de trânsito brasileiro. Na madrugada de domingo, dia 09, por volta das 05h:10min, na rua Coronel Luís Azevedo, em frente a escola Joaquim Nabuco, a guarnição de serviço flagrou o veículo Vectra, promovendo direção perigosa em via pública, com deslizamento de pneus sobre a faixa destinada a pedestre. Colocando em risco de causar um acidente em veículos estacionados ou até mesmo pessoas na calçada. O veículo foi abordado e identificado o condutor. Sendo a ele oferecido o teste do etilômetro, o qual se recusou em fazer o teste. Foi então autuado conforme artigo 165-a do CTB por recusar-se a se submeter ao teste do etilômetro, com valor da multa de R$ 2.934.70, e no artigo 175 do CTB por arrancada brusca, deslizamento de pneus, com valor da multa de r$ 2.934.70 e medida administrativa posterior imposta da suspensão do direito de dirigir. E ao veículo coube a sua apreensão, o qual foi recolhido ao depósito do Detran na cidade de Júlio de Castilhos. O condutor também responderá criminalmente em juízo conforme o artigo 308 do CTB (crime de direção perigosa).

Direção perigosa artigo 308 do código de trânsito brasileiro.também na mesma madrugada de domingo às 06h:15min, na avenida Vaz Ferreira n°617 - centro (frente a loja confecção algo mais), a guarnição de serviço flagrou um motociclista, com uma motocicleta honda/cg160 fan, cor vermelha, fazendo malabarismo, se equilibrando em apenas uma das rodas, na tentativa da abordagem o condutor começou a fuga, desobedecendo às ordens de parada, cometendo direção perigosa, com arrancadas bruscas, frenagens bruscas, com deslizamentos de pneus. Foi feito o acompanhamento da motocicleta do centro, ao bairro Beck, Gaúcho, retornando ao centro, transitando por trás da prefeitura, retornando em frente a praça central e em frente a escola Joaquim Nabuco e retornando a avenida Bortolo Fogliato, conseguindo êxito na fuga pela passarela do camelódromo. Embora não foi possível abordar o indivíduo, mas a guarnição de serviço identificou a moto e deste modo foi lavrado os seguintes autos de infração de trânsito:
01 por conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas conforme artigo 244.
01 por desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito sob o artigo 195 do CTB.
03 por transitar com veículo em cima de calçada destinada a pedestres/ciclovia, conforme artigo 193 do CTB, parágrafo 3º do CTB.
01 por direção perigosa sob o artigo 175 do CTB. Totalizando aproximadamente R$ 4.303,81 em multas.
Também o proprietário da moto, será posterior intimado para responder criminalmente em juízo pelo crime de trânsito de direção perigosa conforme artigo 308 do CTB.

Autuações de trânsito no final de semana.
08- por uso abusivo do equipamento de som automotivo.
02- recusa a fazer o teste do etilômetro.
02- por direção perigosa.
01 licenciamento vencido.
01 por conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas.
01 por desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito.
01 por transitar com veículo em cima de calçada destinada a pedestres.

Fonte: BM de Tupanciretã


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