A Brigada Militar de Tupanciretã realizou 15 autuações em veículos no município, durante o último fim de semana do mês de julho. Confira:
Na 28/07 sexta-feira e 29/07 sábado:
1 RECOLHIMENTO DE MOTOCICLETA, SENDO LAVRADO REGISTRO ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
Autuações
Extrato do Auto de Infração de Trânsito: ART. 206 III - Executar operação de retorno: passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
2 AIT ART. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento, ou arrastamento
2 AIT ART. 195 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração - grave; penalidade - multa.
AIT ART. 186 I Transitar pela contramão de direção em:
vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
AIT ART. 196 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
AIT ART. 228 Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
AIT ART.181,VIII Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
AIT ART.181,XVII Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)
AIT ART.252 VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
No dia 29, sábado e 30, Domingo:
1 Termo circunstanciado por perturbação do sossego, na avenida Vaz Ferreira, com recolhimento de equipamento de som veicular.
Autuações
2 AIT ART. 181 XV
Estacionar o veículo na contramão de direção.
Infração - média;
Penalidade - multa;
Fonte: BM de Tupanciretã
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