Antes de iniciar o fim de semana, a Brigada Militar de Tupanciretã divulgou às seguintes ocorrências:
No dia 18 de abril 2024, às 18h20min, foi registrado ocorrência de entregar/permitir direção à pessoa não habilitada, Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em barreira policial, foi abordado um veículo e constatado ao sistema não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir veículo automotor, proprietário ausente na abordagem. Diante das irregularidades administrativas, foi realizado as autuações pertinentes e veículo liberado a condutor habilitado.
No dia 18 de abril 2024, às 20h30min, foi registrado ocorrência por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e posse de entorpecente. Durante patrulhamento, a guarnição avistou uma motocicleta, com cano de descarga livre, em alta velocidade, empinando e placa dobrada para cima de forma que dificultava a identificação. Em tentativa de abordagem, o condutor empreendeu fuga, efetuando manobras perigosas como: arrancadas bruscas, empinando a motocicleta e conduzindo na contramão da via. Em acompanhamento foi realizado o uso dos sinais luminosos e sonoros da viatura, dando ordem de parada, porém o condutor não obedeceu.
Após algum tempo de acompanhamento, o condutor adentrou na contramão de uma via de mão única na área central do município, colidindo na lateral de um veículo, caindo ao solo. Com a identificação do condutor, foi constatado que não possui habilitação e a motocicleta estava com o licenciamento vencido, sendo realizada as medidas administrativas e após o preenchimento das autuações de trânsito pertinentes a motocicleta foi recolhida ao depósito do DETRAN-RS. Em revista pessoal, foi encontrado no interior de sua carteira, uma porção com uma substância com características à maconha, embrulhado em um plástico branco. A guarnição de serviço lavrou um termo circunstanciado referente as ocorrências, onde o autor responderá em juízo.
AUTUAÇÕES POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
• 2 AUTUAÇÕES PELO ARTIGO 162, I DO CTB – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
• 2 AUTUAÇÕES PELO ARTIGO 164 C/C 162, I DO CTB – PERMITIR PESSOA SEM CNH CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR
• 01 AUTUAÇÃO PELO ARTIGO 175 DO CTB – CONDUZIR VEÍCULO REALIZANDO MANOBRAS PERIGOSAS.
• 02 AUTUAÇÕES PELO ARTIGO 228 DO CTB - SOM EM VOLUME EXCESSIVO.
• 02 AUTUAÇÕES PELO ARTIGO 181, XI DO CTB – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.
• 1 AUTUAÇÃO PELO ARTIGO 230, V DO CTB – LICENCIAMENTO VENCIDO.
• 1 AUTUAÇÃO PELO ARTIGO 230, XI DO CTB – DIRIGIR VEICULO COM DESCARGA LIVRE.
Fonte: Brigada Militar de Tupanciretã
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