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Brigada Militar divulga ocorrências ultrapassando 10 registros

02/10/2023 08:10:01

Na transição entre o mês de setembro para outubro, a Brigada Militar de Tupanciretã registrou as seguintes alterações:

29 sexta-feira – 30 sábado
1 RECOLHIMENTO DE MOTOCICLETA, SENDO LAVRADO REGISTRO ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.

Autuações:

Auto de Infração de Trânsito (AIT) ART. 206 III - Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

2 AIT ART. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento, ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
2 AIT ART. 195 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
AIT ART. 186 I Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
AIT ART. 196 - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
AIT ART. 228 Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
AIT ART.181,VIII Estacionar o veículo: no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
AIT ART.181,XVII Estacionar o veículo: em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
AIT ART.252 VI Dirigir o veículo: utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

30 sábado – 01 Domingo

1 Termo circunstanciado por perturbação do sossego, na avenida Vaz Ferreira, com recolhimento de equipamento de som veicular.
Autuações
2 AIT ART. 181 XV Estacionar o veículo: na contramão de direção.

Fonte: BM de Tupanciretã


  • BM Comando



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