A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (16), por 346 votos favoráveis e 96 contra, o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza a criação de uma linha especial de financiamento com recursos do Fundo Social para refinanciar dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos, a chamada securitização das dívidas rurais.
A proposta representa uma vitória histórica para o setor agropecuário, especialmente para os produtores gaúchos, que enfrentaram nos últimos anos uma sucessão de estiagens severas, enchentes devastadoras e prejuízos bilionários. No entanto, o texto aprovado também contempla outras regiões do país igualmente castigadas por eventos climáticos extremos.
Segundo dados da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), no período de 2020 a 2024, os produtores rurais gaúchos sofreram um prejuízo de R$ 106,6 bilhões em suas atividades, especialmente nas culturas de arroz, soja, milho e trigo. Quando se considera o agronegócio na totalidade — incluindo agroindústrias, serviços associados e perda de arrecadação — os impactos chegam a R$ 319 bilhões, o equivalente a cerca de 49 % do PIB do Rio Grande do Sul em 2023.
Essas cifras dramáticas refletem quatro anos consecutivos de estiagens severas, alternados por eventos climáticos extremos, como as enchentes de 2024, que comprometeram a renda e a subsistência de milhares de produtores no estado. O movimento SOS Agro estima que pelo menos 120 mil produtores familiares estão inadimplentes e fora do sistema de crédito.
O que prevê o projeto:
- Refinanciamento de dívidas rurais e CPRs
• Abrange parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2025, incluindo aquelas já renegociadas ou judicializadas.
- Recursos do Fundo Social (FS)
• O FS, abastecido com receitas do pré-sal, poderá aportar até R$ 30 bilhões para a nova linha de crédito, com limite individual de até R$ 10 milhões por produtor.
- Juros baixos e prazo ampliado
• Taxas de 3,5% ao ano para agricultores familiares (Pronaf), 5,5% para médios (Pronamp) e 7,5% para os demais.
• Prazo de pagamento: 10 anos, com 3 anos de carência — podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais.
- Sem restrição cadastral
• A adesão ao programa não gera impedimento para novas operações de crédito e não pode causar negativação do produtor.
- Suspensão de execuções
• Enquanto estiver em vigor, o projeto suspende cobranças judiciais e extrajudiciais, negativação e execuções fiscais.
Quem pode aderir
• Produtores localizados em municípios com pelo menos dois eventos climáticos graves reconhecidos entre 2020 e 2025.
• É preciso comprovar perdas de produção superiores a 30% em ao menos duas safras.
A proposta também garante segurança jurídica, reequilibra a capacidade de pagamento dos produtores e protege o sistema de abastecimento do país. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Zucco
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