O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUPANCIRETÃ, DR. LEONARDO BAES LINO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, nesta Vara de Execução Penal, visando recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.
Do objetivo: Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal.
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