Na manhã desta quarta (24) a municipalidade divulgou dois novos decretos revogando os decretos n°6052 e n°6053.
O Decreto n° 6054 (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra) traz uma nova redação do lockdown. Permanece mantido o lockdown a partir das 19h desta quinta (25) até as 5h da próxima segunda (01).
Fica especificado a suspensão dos seguintes serviços:
Qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste decreto;
As atividades permitidas durante este período são:
O Decreto n° 6055 (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra) recepciona o Decreto Estadual n.º 55.769/2021 e determina a suspensão geral das atividades em todo o território de Tupanciretã das 20h às 5h.
Neste período fica proibido a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento e também qualquer tipo de aglomeração.
Para ajudar a evitar as aglomerações está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante qualquer horário, e no período de vigência deste decreto.
É obrigatória a utilização de máscaras de proteção em todo o território do Município de Tupanciretã, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o distanciamento controlado.
O horário de comércio presencial será até às 20 horas, após esse horário, o funcionamento somente poderá ser realizado através do serviço tele entrega (próprio ou terceirizado) – sem a presença de clientes. Em caso de descumprimento poderá acarretar multa de 10 VRM (Valor Referencial do Município) ao proprietário do estabelecimento (pessoa física ou jurídica) e em caso de reincidência o valor será de 20 VRM, sem prejuízo das demais responsabilizações nas esferas administrativas, cíveis e criminais.
O atual valor do VRM é de R$ 140,96.
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