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Decreto Municipal nº 5789 de fevereiro de 2020 que limita horário de funcionamentos de estabelecimentos está em vigor

05/11/2021 03:11:50

No dia 26 houve uma audiência na Promotoria de Justiça de Tupanciretã, com a Brigada Militar e o Executivo Municipal para tratar sobre as medidas de prevenção à COVID-19 e a crescente movimentação noturna de parte da comunidade.

Da audiência foi informado que um pouco antes de iniciar a pandemia, mais precisamente no dia 20 de fevereiro de 2020, devido a grandes queixas de parte da comunidade por perturbação do sossego alheio (processo iniciado pelo Ministério Público), foi publicado o Decreto Municipal nº 5789 que falava exclusivamente dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lancherias e similares, como forma de conter a ocorrência de aglomerações e som alto.

Este decreto ainda está válido e com ele segue limitado o funcionamento de estabelecimentos nos seguintes horários:

• Segunda à Quinta-feira até às 24 horas
• Sexta-feira até às 2 horas da madrugada
• Sábado e vésperas de feriado até às 4 horas
• Domingos até às 24 horas

Ocorrência à Prefeitura, para que seja tomada as medidas cabíveis, ou seja, a penalidade de multa no valor de 5 VRM (R$704,80) ao estabelecimento que não cumprir, e a reincidência poderá ter cassação de alvará e multa dobrada.

Ficam excluídos das normas contidas no presente Decreto os eventos particulares realizados em restaurantes, casas de festas e estabelecimentos similares.


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