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Divulgados os decretos municipais válidos para os próximos dias

23/02/2021 04:02:46

Nesta terça (23) após a reunião do Conselho de Operações de Emergência (COE), a gestão municipal publicou 2 novos decretos para o enfrentamento da pandemia.

O Decreto n° 6052 determina o lockdwn em Tupanciretã a partir das 19h da próxima quinta (25) até as 5h da próxima segunda (01). Entre os estabelecimentos que poderão operar estão:

  •  Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
  •  Clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;
  •  Distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento – mediante tele entrega.
  •  Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido;
  •  Serviços funerários e cemitérios;
  •  Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço de Saneamento Básico em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;
  •  Serviços de reparo de linhas telefônicas e internet;
  •  Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
  •  Órgãos de segurança pública;
  •  Meios de Counicação;
  •  Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  •  Bombeiros Voluntários;
  •  Conselho Tutelar;
  •  Autoridades Públicas;
  •  Assistência Social;
  •  Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
  •  Transporte público coletivo – municipal e intermunicipal;
  •  Tele entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
  •  Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
  •  Serviços de manutenção em energia elétrica;
  •  Serviços públicos em geral – regime de plantão;

Os demais setores do comércio e estabelecimentos em gerais poderão funcionar sem a presença de clientes, com as portas fechadas, realizando serviços através de tele entrega e em regime de expediente interno.

Fica proibido a circulação e a aglomeração de pessoas em Tupanciretã, passível de multa. Serão utilizadas as câmeras de segurança espalhadas pela cidade para auxiliar na fiscalização.

O Decreto n° 6053 recepciona o decreto estadual n°55.769/2021 e determina a suspensão geral das atividades em Tupanciretã das 20h às 5h.

Durante o período de quinta (25) à segunda (01) só estará valendo o decreto n°6052 que determina o lockdown.


  • Prefeitura Municipal



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