Eleitores terão gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros durante os dois turnos das Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Ordem de Serviço DTR nº 009/2026, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), que regulamenta o fornecimento de passagens intermunicipais de longo curso para o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a gratuidade será válida entre as 8h do sábado (3) e as 8h da segunda-feira (5). Caso haja segundo turno, em 25 de outubro, o mesmo período será aplicado, entre as 8h do sábado anterior e as 8h da segunda-feira seguinte.
A gratuidade será concedida na modalidade comum. Na ausência dessa modalidade, poderá ser utilizada a modalidade semidireta e, posteriormente, a direta, nessa ordem. Serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos.
Orientação da Rodoviária de Tupanciretã
A Rodoviária de Tupanciretã divulgou orientações aos passageiros sobre a emissão das passagens gratuitas de ida e retorno.
Para a emissão da passagem gratuita de retorno ao município de residência, o passageiro deverá apresentar uma das seguintes comprovações:
a passagem de ida, comprovando o deslocamento realizado; ou
comprovante de residência no município para o qual solicita o retorno.
A documentação deverá ser conferida no momento da emissão do bilhete gratuito de retorno.
Também é possível solicitar a emissão conjunta das passagens de ida e volta. Nesse caso, a rodoviária informa que poderá haver cobrança da taxa de venda integrada, da mesma forma que ocorre na emissão de bilhetes com conexão.
Título de eleitor ou e-Título
Para utilizar a gratuidade, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título, por meio do aplicativo, para comprovar o domicílio eleitoral e efetivar o benefício.
A passagem gratuita deverá ser emitida presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Na ausência desses estabelecimentos, a emissão poderá ser realizada junto às empresas transportadoras.
O município de origem e destino deverá corresponder obrigatoriamente ao município de residência e ao domicílio eleitoral, com retorno ao município de residência. Outros destinos não serão considerados para fins de gratuidade.
Os bilhetes eletrônicos deverão conter o nome e o número do título de eleitor, além da identificação “Eleições 2026”.
A medida integra as regras estabelecidas para garantir o deslocamento dos eleitores durante o período de votação. O TRE-RS também reforça que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitores e proíbe que candidatos, partidos, federações ou coligações forneçam transporte com finalidade eleitoral no dia da votação.
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