O Governador do Estado do Rio Grande do Sul homologou, no dia 13 de março de 2026, a Situação de Emergência em Tupanciretã, válida para toda a área do município, em razão da estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).
A medida confirma o decreto municipal nº 7.668, publicado em 20 de fevereiro de 2026 pelo Prefeito de Tupanciretã, reconhecendo oficialmente a situação anormal enfrentada pelo município.
A homologação estadual atesta que o decreto está em conformidade com a Lei Federal nº 12.608 de 2012 e com a Portaria nº 260 de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, passando a produzir efeitos também no âmbito do Estado.
Com isso, fica autorizado que órgãos regionais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil atuem de forma complementar, prestando apoio ao município por meio de articulação com as esferas estadual e municipal.
O decreto já está em vigor, com efeitos retroativos à data da declaração municipal, e terá validade de 180 dias.
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