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Federasul se opõe a autorização da instituição denominada auxílio-saúde suplementar pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul

11/03/2021 04:03:52

A Federasul divulgou uma nota de indignação à autorização da instituição denominada auxílio-saúde suplementar pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo a nota divulgada pela Federasul o momento no estado é de agravamento da pandemia e sobrecarga do sistema de saúde e por este motivo as razões pelas quais foi aprovada a abertura da instituição não justificam a ampliação de despesas de pessoal no Estado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Voltaire de Lima Moraes, por meio da resolução nº 04/2021, assinou, na terça-feira (9) a instituição do Programa de Assistência à Saúde, que implanta um auxílio-saúde aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O Ministério Público (MP-RS) seguiu a mesma linha e editou resolução também beneficiando servidores, promotores e procuradores.

Segundo o documento, a verba tem caráter indenizatório e buscará ressarcir despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica.

Só fará jus ao auxílio o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos. Os demais parâmetros estabelecidos podem ser lidos diretamente nos atos da presidência publicados no Diário da Justiça Eletrônico do RS publicado na terça-feira (9).

A secção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) emitiu uma nota oficial, nesta quarta-feira (10) contra a criação do auxílio-saúde pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado (MP-RS) e Defensoria Pública do Estado.


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