Sendo a educação um direito fundamental garantido por lei, o Ministério Público do Rio Grande do Sul lançou na segunda-feira, 11 de março, a nova versão da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente, a FICAI 4.0.
O objetivo da iniciativa é tornar mais efetivas as ações desenvolvidas pela escola, rede intersetorial, Conselho Tutelar e MPRS, por meio de um fluxo colaborativo, que auxilia no processo de identificação das causas da infrequência e do abandono escolar, buscando avançar ainda mais na garantia do direito de crianças e adolescentes de acesso, permanência e aprendizagem na escola.
Para a Secretária de Educação do Governo do Estado, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, significa "um avanço no processo de trazer todos para a escola. Mesmo trazendo todos para a Escola, ainda existem desafios na área pedagógica, metodológica, mas a Educação é a base de avanço de todo um povo". (Raquel 1)
Quando a escola constatar faltas reiteradas do estudante de 4 a 17 anos, durante cinco dias consecutivos, ou 20% de ausências injustificadas mensais, deverá ser aberta a FICAI 4.0, com o planejamento acerca das providências a serem adotadas para o imediato retorno do estudante para escola. Esgotados os recursos da escola, como, por exemplo, visita domiciliar, reuniões, entrevistas, e identificado que os motivos determinantes para a infrequência extrapolam as condições de intervenção, a escola encaminhará a FICAI para a rede intersetorial e não mais diretamente ao Conselho Tutelar, como vinha ocorrendo até o final de 2023.
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