Nesta terça o Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou o decreto n° 53.777/17, que regulamenta a Lei n° 14.644/2014.
Neste novo decreto o governo reforça o apoio na fiscalização de protocolos através da Brigada Militar e criação de canais específicos para denúncia, suspensão de eventos e festas de fim de ano, restrição de reuniões familiares com até 10 pessoas (crianças menores de 14 anos não contam).
Realizada algumas mudanças nos protocolos de bandeira vermelha entre elas a suspensão da cogestão, o comércio vai ter licença para trabalhar até as 20h e terá que ter um restrição no horário anterior, diminuindo o início de suas atividades.
Restaurantes, lancherias e bares poderão atender até as 22h e serviços de tele entrega serão permitidos até as 23h. Atividades artísticas estão vedadas, assim como a permanência em locais públicos, apenas será permitido pessoas praticando atividades físicas. O uso de álcool em gel e mascará será mais rigoroso.
Os locais com prática de exercícios físicos (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) vão poder operar com 25% da capacidade de lotação e seguindo os protocolos gerais de cuidados pessoais. Esportes coletivos ficam exclusivamente para atletas profissionais, sem público.
O município de Tupanciretã deverá publicar o decreto municipal na quarta-feira dia 2 de dezembro.
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