Em uma decisão que pode mudar o rumo da política castilhense, Alencar Filipin Cavalheiro e Ivolmar Silva Lemos, candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) a prefeito e vice-prefeito, tiveram seus registros de candidaturas indeferidos em primeiro grau.
A Justiça Eleitoral, ao aplicar a Resolução TSE nº 23.607/2019, constatou que o candidato Alencar Filipin Cavalheiro não está devidamente filiado ao partido, um requisito básico e fundamental para o registro de candidatura.
"Intimado para apresentar prova de filiação partidária por não constar registro de filiação no Sistema FILIA, o candidato juntou manifestação e documentos (ficha de filiação, fotos, ata, certidão do SGIP) alegando ser filiado ao Partido dos Trabalhadores de Júlio de Castilhos.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro ante a ausência de condição de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária do candidato, considerando que os documentos juntados aos autos são documentos particulares, destituídos de fé pública, não sendo apto para provar a filiação partidária".
Apesar do revés, Alencar e Ivolmar ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), buscando reverter o indeferimento e seguir com suas campanhas.
Caso Alencar e Ivolmar concorram sob recurso e a Justiça Eleitoral confirme a decisão de primeira instância, todos seus votos serão considerados nulos.
"Caso o eleitor filiado a partido político tenha sua filiação preterida por má-fé ou desídia do partido cabe aquele requerer, diretamente ao juízo da zona eleitoral em que forem inscritos, a inclusão de seu nome nos registros oficiais do partido. Portanto, não é surpresa nenhuma para o candidato não constar da relação de filiados do partido. Mesmo ciente da situação desde seu último registro de candidatura, não se moveu no sentido de fazer constar seu nome das relações oficiais. Os fatos mostram que se alguma vez foi filiado, não existem provas de que o candidato tenha querido continuar ou que esteja filiado ao partido nos 6 meses anteriores ao pleito, de modo a cumprir o requisito do art. 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504). Pelo contrário, ciente de que não constava das relações oficiais, não buscou seu direito de constar como filiado ao partido, demonstrando desinteresse na regularização da situação". Encerra o documento.
Através de sua rede social, Alencar publicou um vídeo como nota de esclarecimento. Ele alega que o erro causado foi por falha de comunicação interna do partido, e o júridico do partidário está reunindo os documentos para provar sua filiação. Patrocinam as Eleições 2024 na Rádio Tupã: Cooperativa Agrícola Tupanciretã LTDA, torne-se um associado! E Super Mercados Dinno's, aqui você compra sempre mais barato!
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