A guarnição da Brigada Militar de Júlio de Castilhos foi despachada pela sala de operações na noite de sexta-feira, às 23 horas e 50 minutos, para atendimento de acidente de trânsito com danos materiais. Chegando no local foi constatado o envolvimento dos veículos Ford Focus com o veículo Ford F1000. Foi ofertado o teste de etilômetro aos dois condutores, os quais se recusaram em realizá-lo, sendo autuados ambos no artigo 165-A.
O veículo Ford Focus apresentava o licenciamento vencido pelo sistema, o qual foi recolhido para o guincho.
O Código Brasileiro de Trânsito que estabelece como infração autônoma de trânsito o art. 165-A, a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool e tem como medidas administrativas a suspensão do direito de dirigir, e uma multa de R$ 2.934,70.
Fonte: 4° Pel. Júlio de Castilhos
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