Após a definição do Decreto Municipal 6.296, muitos tupanciretanenses ficaram com dúvidas a respeito da utilização da máscara em ambientes fechados.
Para acabar com uma das principais indecisões, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tupanciretã salienta quanto ao uso da máscara em estabelecimentos comerciais, sendo a utilização por parte dos trabalhadores obrigatória, em cumprimento a Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20. (Ministério do Trabalho); principalmente estabelecimentos que trabalham com manuseio de alimentos.
Estabelecimentos de atendimento à saúde (Laboratórios, clinicas, consultório) tanto trabalhadores como pacientes e clientes também deverão usar a máscara.
Ambiente hospitalar, trabalhadores e pacientes (o Secretário de Administração informou hoje, durante a coletiva de imprensa, que apenas os trabalhadores deveriam usar, porém, retificamos que pacientes e acompanhantes devem recorrer ao equipamento de segurança).
A matéria completa com o novo decreto municipal está disponível nas plataformas digitais da Rádio Tupã.
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