No sábado (22/01), a noite durante abordagens na área central da cidade, foi abordado um veículo em que o condutor não possuía habilitação, sendo confeccionada as infrações e a ocorrência de permitir a condução de veículo a condutor não habilitado.
Confeccionadas as seguintes infrações de trânsito:
Artigo 230 XI - conduzir motocicleta\automóvel com silenciador de motor inoperante.
2 artigo 228 - utilizar no equipamento com som em volume excessivo não autorizado pelo Contran.
Artigo 195 - desobecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.
Artigo167 - deixar o condutor\passageiro de utilizar o cinto de segurança.
Artigo 169 - dirigir veículo sem atenção\cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
As informações foram passadas do Soldado Martins
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