Os “Pedágios Beneficentes” são ações realizadas por instituições sem fins lucrativos, com mobilização em um trecho do perímetro urbano, onde são arrecadados fundos para beneficiar quem mais precisa, entretanto, existem algumas normas a serem seguidas para realizar esta ação.
Em agosto de 2021, foi publicado decreto para regulamentar a realização dos pedágios em Tupanciretã, com a intenção de padronizar os eventos sem danos ao andamento do tráfego urbano.
A instituição que participar de “Pedágio Beneficente” dever informar ao Departamento de Trânsito, com 30 (trinta) dias de antecedência e aguardar deferimento, é obrigatório ter certificado de inscrição em algum concelho municipal, conforme descrito no Art 2º.
Com data programada para o pedágio, a mesma deverá ser informada 30 dias antes ao Departamento de Trânsito, com até 5 dias úteis para autorizar o pedido. É fundamental que toda equipe esteja devidamente identificada com crachá, camiseta ou boné.
As crianças menores de 12 (doze) anos não pode participar, já os adolescentes a partir dos 12 anos, se os pais ou responsáveis estiverem junto, ou o coordenador do pedágio estiver com uma autorização, liberado para participar.
O local é definido pelo departamento de trânsito e cada entidade está autorizada a realizar até 1 pedágio por semestre. Não cumprir essas orientações, é ir contra o Decreto Municipal Nº 6163 de 17 de agosto de 2021, com isso: multa.
Qualquer dúvida deve ser sanada com o Departamento Municipal de Trânsito, pelo número (55) 99692.7385.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tupanciretã
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