A Prefeitura Municipal de Tupanciretã adotará o regime de turno único de expediente a partir de 3 de novembro de 2026, conforme estabelece o Decreto nº 7.955/2026, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 5.171/2026.
Com a mudança, o horário de funcionamento das repartições municipais abrangidas pelo decreto será das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, totalizando seis horas corridas diárias de trabalho.
Conforme o decreto, a medida considera a necessidade de racionalizar despesas administrativas e de custeio operacional, além de modernizar os fluxos de trabalho e ampliar o uso da tramitação eletrônica de documentos pelo sistema 1Doc.
O texto também estabelece que a adoção do turno único não implicará redução dos vencimentos dos servidores públicos municipais, mantendo-se a remuneração prevista para cada cargo.
Serviços que não serão afetados
O decreto prevê exceções ao novo regime. Ficam excluídos do turno único os serviços públicos essenciais, as unidades de atendimento à saúde com funcionamento ininterrupto, as escolas municipais e as atividades vinculadas a convênios que exijam o cumprimento de jornada específica.
Setores administrativos internos que atualmente funcionam em dois turnos poderão ser incluídos no regime, desde que não necessitem de atendimento presencial externo e que suas atividades possam ser desenvolvidas regularmente por meio do sistema 1Doc.
Essa inclusão dependerá de avaliação técnica e de ato próprio da respectiva secretaria municipal. O decreto também permite a convocação de servidores para atender demandas específicas, imprevistas ou situações urgentes de interesse público, conforme a legislação aplicável.
Atenção aos horários de atendimento
A Administração Municipal reforça a importância de que a população fique atenta aos horários de atendimento de cada secretaria, órgão ou setor, considerando as particularidades de funcionamento dos serviços municipais.
O decreto estabelece que o regime de turno único poderá ser revogado pelo Poder Executivo caso deixem de existir os motivos administrativos, de gestão e de racionalização orçamentária que fundamentaram sua implantação.
A medida entra em vigor na data de publicação do Decreto nº 7.955/2026, com início do turno único previsto para 3 de novembro de 2026.
Este site informa: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.