Na manhã desta quinta (14), a Prefeitura Municipal de Tupanciretã publicou os decretos referentes as mudanças no distanciamento controlado no município.
Devido Tupanciretã estar encaixada no sistema de cogestão mesmo com a R12 em bandeira vermelha, o município adotou os protocolos de bandeira laranja com algumas alterações.
O decreto n° 6018 reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do município de Tupanciretã e torna obrigatório a adoção das medidas de prevenção e enfrentamento estabelecidas no decreto n° 6020.
O decreto n° 6019 recepciona o decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que institui o sistema de distanciamento controlado.
O decreto n° 6020 recepciona no Município de Tupanciretã o Decreto nº 55.713, de 11 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que determina as aplicações das medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia. Por exemplo o uso obrigatório de mascará e a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
O decreto n°6021 regulamenta as medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento da pandemia, decretadas no decreto n° 6020.
O decreto n°6022 decreta medidas de urgência na administração pública.
O decreto n°6023 Regulamenta restrições específicas e eventuais multas. Entre as restrições especificas podemos citar:
Os decretos foram publicados no diário oficial do município de Tupanciretã sob autorização do prefeito Gustavo Terra e entraram em vigor nesta quinta (14) e sua validade se dá enquanto durar o estado de calamidade pública.
Este site informa: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.