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Prefeitura de Tupanciretã divulga os novos decretos para o enfrentamento da pandemia

14/01/2021 10:01:22

Na manhã desta quinta (14), a Prefeitura Municipal de Tupanciretã publicou os decretos referentes as mudanças no distanciamento controlado no município.

Devido Tupanciretã estar encaixada no sistema de cogestão mesmo com a R12 em bandeira vermelha, o município adotou os protocolos de bandeira laranja com algumas alterações.

O decreto n° 6018 reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do município de Tupanciretã e torna obrigatório a adoção das medidas de prevenção e enfrentamento estabelecidas no decreto n° 6020.

O decreto n° 6019 recepciona o decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que institui o sistema de distanciamento controlado.

O decreto n° 6020 recepciona no Município de Tupanciretã o Decreto nº 55.713, de 11 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que determina as aplicações das medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia. Por exemplo o uso obrigatório de mascará e a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.

O decreto n°6021 regulamenta as medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento da pandemia, decretadas no decreto n° 6020.

O decreto n°6022 decreta medidas de urgência na administração pública.

O decreto n°6023 Regulamenta restrições específicas e eventuais multas. Entre as restrições especificas podemos citar:

  •  Fica proibido o estacionamento de veículos e motos em área predeterminada na Avenida Vaz Ferreira, em ambos os lados, incluindo a área central, tendo como extensão o espaço entre o Banrisul e a esquina da Rua Anibal Soares Cardoso, extensão devidamente identificada por placas de proibição e faixa azul.
    •  A restrição se aplica para veículos e motos de moradores da área.
    •  A proibição de estacionamento se dá das 22h 30min da noite até as 6h da manhã.
    •  A restrição não se aplica em área de atividade essencial de farmácia, durante o seu horário de funcionamento.
    •  Fica autorizado o estacionamento por 10 minutos no canteiro central para o comércio de lanches no horário de funcionamento. As demarcações e sinalizações destas áreas vão se dar através de placas e faixa na cor branca, os veículos que permanecerem nessas áreas deveram permanecer com o pisca alerta ligado.
  •  Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo fechado, de natureza privada ou pública, compreendido como local de acesso público o destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação. O descumprimento pode acarretar em multa de até 50% do valor referencial do município (VRM) que atualmente está em R$140,96.
  •  Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
  •  Informa que o descumprimento das determinações do poder público pode acarretar em crime com a saúde pública, de acordo com o código penal.

Os decretos foram publicados no diário oficial do município de Tupanciretã sob autorização do prefeito Gustavo Terra e entraram em vigor nesta quinta (14) e sua validade se dá enquanto durar o estado de calamidade pública.


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