Na manhã desta quarta (2), a Prefeitura Municipal de Tupanciretã lançou os 6 decretos do distanciamento social no município.
O Decreto n° 5985 coloca Tupanciretã em uma situação de calamidade pública devido a pandemia da corona vírus, fica ressaltado neste decreto que todas as pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as regras impostas nos demais decretos afim de prevenção e enfrentamento da pandemia. (Prefeito Carlos Augusto 1)
O Decreto n° 5986 firma recepciona o decreto n° 55.240 de 10 de maio de 2020 que determina o sistema de distanciamento dentro do território do município de Tupanciretã. (Prefeito Carlos Augusto 2)
O Decreto n° 5987 recepciona o decreto n° 55.610 de 30 de novembro de 2020, que determina com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus. (Prefeito Carlos Augusto 3)
O Decreto n° 5988 restringe a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário e regulamenta as medidas sanitárias (uso de mascara, álcool gel etc). (Prefeito Carlos Augusto 4)
O decreto n° 5989 se refere às medidas tomadas internamente pela municipalidade. (Prefeito Carlos Augusto 5)
O Decreto n° 5992 restringe o estacionamento de veículos na área central do município, obriga o uso de mascará sempre que estiver em locais coletivos públicos ou privados este sob o descumprimento pode acarretar em multa para a pessoa, estabelecimentos comerciais devem proibir a entrada de pessoas sem mascará sob o risco de cassação cautelar do alvará de funcionamento. (Prefeito Carlos Augusto 6)
Todos os decretos começam a valer a partir da data em que foram postados.
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