Os produtores rurais que enfrentaram prejuízos causados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agrícolas ganharam uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito para a renegociação de dívidas rurais, permitindo a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) em condições diferenciadas.
A medida contempla produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que registraram perdas entre 2019 e 2025, com o objetivo de preservar a capacidade produtiva do campo, ampliar o acesso ao crédito e reduzir os impactos financeiros provocados por sucessivas adversidades climáticas e oscilações de mercado.
Segundo estimativas divulgadas pelo Governo Federal e repercutidas pela imprensa especializada, o programa poderá alcançar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.
Mais de R$ 100 bilhões poderão ser renegociados
A Medida Provisória foi construída a partir de negociações entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário.
O objetivo é permitir que produtores afetados por perdas recorrentes recuperem sua capacidade de investimento e voltem a acessar crédito para financiar as atividades e as próximas safras, evitando que o endividamento comprometa a continuidade da produção, especialmente nas regiões mais atingidas por estiagens, enchentes e outros eventos climáticos extremos.
Quem poderá aderir
Poderão acessar as novas linhas de crédito os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovarem perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Serão consideradas perdas provocadas por:
seca e estiagem;
enchentes;
granizo;
geadas;
vendavais;
outros eventos climáticos extremos;
redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
Laudo técnico substituirá decreto de emergência
Um dos principais pontos da Medida Provisória é que não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A comprovação das perdas será feita por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que deverá atestar os prejuízos na produção ou na renda do produtor, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
A medida amplia o acesso ao programa, beneficiando produtores que tiveram perdas significativas mesmo em municípios que não decretaram emergência.
Condições da linha geral de renegociação
Os produtores enquadrados na regra geral terão acesso às seguintes condições:
Pronaf: juros de 6% ao ano e limite de até R$ 400 mil;
Pronamp: juros de 9% ao ano e limite de até R$ 2 milhões;
Demais produtores: juros de 12% ao ano e limite de até R$ 4 milhões;
prazo de até oito anos para pagamento;
dois anos de carência para amortização do principal;
dispensa de pagamento de entrada.
Condições especiais para produtores mais afetados
A Medida Provisória também criou uma modalidade diferenciada para produtores que sofreram perdas ainda mais severas.
Para se enquadrar nessa modalidade, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária em decorrência de eventos climáticos extremos.
Nesses casos, as condições serão mais favoráveis:
Pronaf: juros de 5% ao ano e limite de até R$ 500 mil;
Pronamp: juros de 8% ao ano e limite de até R$ 2,5 milhões;
Demais produtores: juros de 11% ao ano e limite de até R$ 8 milhões;
prazo de até 10 anos para pagamento;
dois anos de carência para amortização do principal;
sem exigência de pagamento de entrada.
A expectativa é de que a medida permita a recuperação financeira de milhares de produtores rurais em todo o país, especialmente no Rio Grande do Sul, onde as perdas provocadas por estiagens e enchentes se repetiram nas últimas safras e comprometeram a capacidade de investimento e produção no campo.
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