O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, especialista em direito agrário, falou dos cuidados que os produtores devem ter com os contratos de crédito rural e de seguro agrícola:
"E essas perdas decorrentes de intempéries climáticas, elas têm previsão específica na legislação do Crédito Rural, temos disposições que permitem então o direito do produtor repactuar os seus débitos agora que neste momento por força deste estado de calamidade, há digamos uma resolução emergencial do Banco Central que aprovou para 15 de agosto todos os vencimentos dos contratos de Crédito Rural naqueles municípios com decreto de situação de emergência ou calamidades que têm contratos de Crédito Rural ou calamidade podem prorrogar, tem direito de prorrogar, os vencimentos até 15 de agosto deste ano. Para isso é recomendado que o produtor formalize por escrito o seu desejo, sua intenção de fazer essa prorrogação na instituição financeira". (Frederico 1)
Para produtores em municípios sem esses decretos, Buss menciona que, ao comprovar a incapacidade de pagamento, é possível requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural. O advogado destaca a importância de providenciar um laudo técnico para comprovar e quantificar as perdas causadas por condições climáticas adversas, permitindo a prorrogação da dívida conforme a capacidade de pagamento do produtor.
Fonte: AGERT
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