O Executivo Municipal divulgou o Projeto de Lei Complementar n°033 (Clique aqui para ver a íntegra do projeto) que faz alterações na forma de pagamento por parte dos contribuintes.
O Projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores para ser votado. Caso seja aprovado, a Lei condiciona a criação Programa Municipal Transação Tributária l – 2021 de débitos municipais. O projeto visa promover a regularização de crédito da fazenda pública municipal decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas de natureza tributária e não tributária de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021. (Gustavo 1)
O Programa Municipal Transação Tributária l – 2021 de débitos municipais isenta os contribuintes do pagamento de honorários advocatícios. O programa ainda permite o parcelamento dos débitos existentes, em parcelas iguais e sucessivas seguindo as condições do Índice de preços no consumidor (IPCA).
Parcela (quantidade) | Consolidação do Débito Correção Monetária | Redução das Multas de Mora (de ofício e isoladas) | Redução dos Juros de Mora | Redução dos Honorários Advocatícios |
6 | IPCA | 90% | 90% | 100% |
12 | IPCA | 80% | 80% | 100% |
24 | IPCA | 70% | 70% | 100% |
36 | IPCA | 60% | 60% | 100% |
48 | IPCA | 50% | 50% | 100% |
60 | IPCA | 40% | 40% | 100% |
Já para o pagamento a vista deve incidir a correção monetária do IPCA.
Pagamento à vista | Consolidação do Débito Correção Monetária | Redução das Multas de Mora (De ofício e isoladas) | Redução dos Juros de Mora | Redução Honorários Advocatícios |
1 | IPCA | 100% | 100% | 100% |
Este projeto é um fato único devido aos cenário pandêmico e as diversas dificuldades financeiras geradas com esta 1 ano e meio de pandemia, com diversos paralizações de atividades econômicas e de renda. (Gustavo 2)
O projeto busca atender uma demanda da Acit, Agropan, do CRC e da OAB de Tupanciretã. (Gustavo 3)
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