Na quarta-feira foi realizada a Sessão do Tribunal do Júri, na Comarca de Tupanciretã.
Os jurados decidiram pela absolvição do réu pela tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2°, incisos III (asfixia) e IV (por duas vezes - recurso que dificultou a defesa da vítima - dissimulação), c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, na forma da Lei 8.072/90).
Este caso aconteceu no dia 28 de agosto de 2014, por volta das 15 horas, próximo do Assentamento Santa Júlia, em Tupanciretã, quando o denunciado tentou matar a vítima mediante socos e pauladas que lhe produziram lesões corporais graves. Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas de acusação, dentre elas a vítima, as testemunhas arroiadas pela defesa, bem ainda, interrogado o réu. A motivação do crime foi de uma possível traição em um relacionamento amoroso.
Durante o trajeto, o réu puxou o assunto da suposta traição, afirmando ter a vítima ficado bastante alterada, momento no qual pararam o veículo e começaram a agredir-se de forma física mutuamente.
A tese de asfixia mereceu ser acolhida, pois a tentativa de homicídio decorreu com o uso de um pedaço de madeira, o qual foi utilizado pelo réu para tentar asfixiar a vítima. Na mesma sorte, restou caracterizada a dissimulação, em vista de o réu ter forjado uma situação, na qual dizia ter a intenção de fazer uma cobrança no interior, e em determinado ponto do caminho, parou e afirmou ter furado um pneu, sendo que, quando a vítima desceu do veículo para ajudá-lo, atacou-a de forma repentina, com socos e pauladas.
Atuaram em plenário pela acusação a Promotora de Justiça, Dra. Lívia Colombo Liberato Braga, e o assistente de acusação, Dr. Guilherme Espindola Kuhn, e pela defesa os advogados, Dr. Lorivan Antônio Fontoura Trentin e Dr. Sérgio dos Santos Lima e o Juiz de Direito, Leonardo Baes Lino de Souza.
Fonte: Fórum Comarca Tupanciretã
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