A coordenadora do SOS AgroRS, Graziele de Camargo, participou da programação da Rádio Tupã para avaliar a publicação da Medida Provisória nº 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito para a renegociação de dívidas rurais, permitindo a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) em condições diferenciadas.
Segundo Graziele, embora a medida represente um avanço em alguns aspectos, ainda existem pontos que preocupam os produtores rurais.
"Os produtores que já haviam realizado renegociações anteriores, como as referentes às operações de 2013, 2014 e 2016, podem enfrentar dificuldades para se enquadrar nas regras previstas pela nova Medida Provisória. Muitos não atendem aos critérios estabelecidos e, por isso, correm o risco de ficar de fora dos benefícios.
Outro ponto que preocupa é que a Medida Provisória não contemplou algumas das principais reivindicações do setor. O prazo de renegociação, por exemplo, ficou abaixo do esperado. Enquanto a proposta defendida pelos produtores era de até 13 anos, a medida trouxe um período menor — inicialmente oito anos, com algumas alterações posteriores, mas ainda distante do que vinha sendo solicitado.
Além disso, a carência também não foi contemplada da forma esperada, e as taxas de juros continuam elevadas. Para a agricultura familiar, por exemplo, os produtores defendiam juros em torno de 3,5% ao ano, mas a proposta trabalha com percentuais próximos de 6%, considerados altos diante da atual situação financeira do setor.
Neste momento, ainda estamos analisando todos os detalhes da Medida Provisória para compreender seus reais impactos e definir quais serão os próximos passos do movimento.
Independentemente disso, continuaremos defendendo a aprovação do Projeto de Lei 5.122, que permanece sendo a principal reivindicação dos produtores rurais.
Também aguardamos a publicação das resoluções e normativas que regulamentarão a Medida Provisória, pois somente após essa etapa será possível entender como as instituições financeiras irão operacionalizar as renegociações. Essa é uma das maiores preocupações, já que muitos procedimentos dependerão da interpretação e da aplicação feita por cada banco.
Por isso, ainda existe um cenário de muita incerteza. Estamos acompanhando atentamente cada nova regulamentação para avaliar de que forma os produtores poderão, de fato, acessar as condições previstas pela Medida Provisória." (Graziele 1)
Apesar das críticas, a coordenadora ressaltou que a medida também trouxe avanços importantes para o setor.
Entre os pontos considerados positivos estão a inclusão das CPRs financeiras nas possibilidades de renegociação, com condições mais favoráveis, e a possibilidade de cooperativas renegociarem suas dívidas. Graziele também observou que o movimento defendia um prazo de 90 dias para adesão ao programa, mas a Medida Provisória estabeleceu 30 dias, período considerado curto para que os produtores possam reunir toda a documentação necessária.
Paulo Pimenta destaca tratamento diferenciado ao Rio Grande do Sul
O deputado federal Paulo Pimenta também se manifestou sobre a publicação da Medida Provisória e destacou a necessidade de um tratamento específico para os produtores gaúchos, em razão das sucessivas perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
"O Rio Grande do Sul vive uma situação excepcional. Nos últimos seis anos, o Estado enfrentou quatro estiagens severas e duas grandes enchentes, tornando-se uma das unidades da Federação mais afetadas por eventos climáticos extremos.
Diante desse cenário, defendemos que o governo federal adote uma política específica para os produtores gaúchos, oferecendo condições reais de recuperação financeira. Essa política deve contemplar refinanciamento das dívidas com período de carência, prazos mais longos para pagamento, taxas de juros menores, regras de enquadramento mais flexíveis e adequação das garantias exigidas.
Também é fundamental permitir o reaproveitamento das garantias já apresentadas nos financiamentos originais, além da atualização dessas garantias quando necessário, facilitando o acesso dos produtores às operações de renegociação.
Outro ponto considerado essencial é a inclusão das cooperativas nesse processo, permitindo que elas tenham acesso às linhas de crédito para intermediar as renegociações junto aos seus associados.
Da mesma forma, a proposta busca contemplar todas as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, incluindo bancos que financiam máquinas e equipamentos agrícolas, para que essas operações também possam ser refinanciadas.
Durante as tratativas, o ministro concordou com a importância de incluir as operações vinculadas às CPRs nas negociações. Atualmente, grande parte do endividamento dos produtores está lastreada nesse tipo de operação, que possui regras próprias de negociação. A inclusão dessas dívidas representa um avanço importante, pois pode proporcionar maior fôlego financeiro ao setor.
Além disso, está sendo discutida a possibilidade de ampliar esse enquadramento para outras dívidas contraídas fora do sistema bancário tradicional, como aquelas realizadas junto a cerealistas, revendas de insumos e outras empresas do setor, permitindo que um número maior de produtores tenha acesso às medidas de renegociação." (Paulo 1)
O documento completo da Medida Provisória nº 1.376 está disponível nas plataformas digitais da Rádio Tupã para consulta dos produtores rurais e demais interessados.
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