O Prefeito de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais vigentes, e conforme a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, Declara estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município de Tupanciretã.
Em consideração, alega a necessidade de continuidade dos serviços básicos e essenciais prestados pelo ente municipal, o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e demais obrigações, que as receitas municipais do ano em curso foram fortemente impactadas em razão da catástrofe climática; a queda de receita do ICMS com a interrupção das atividades econômicas, o fechamento de estabelecimentos comerciais e a paralisação de diversos setores produtivos em razão da catástrofe climática; a necessidade de adoção de medidas de contenção dos gastos públicos e priorização de receitas para atendimento às despesas públicas de caráter obrigatório e essenciais.
E por último, o alerta da Secretaria da Fazenda e Fomento Empresarial. Entre inúmeras situações específicas no documento, fica vedado novos compromissos de gastos com:
Compras diárias de pequeno valor;
Celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;
Pagamento de despesas não liquidadas até a data do início da vigência deste Decreto, salvo contratos vigentes;
Contratação e participação de servidores públicos municipais em treinamento, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos;
Aumento de carga horária;
A realização de novos eventos que importem em qualquer tipo de despesa ao erário municipal, exceto os de caráter obrigatório e os constantes no Calendário de Eventos, os quais deverão ser realizados com redução de custos;
Novos auxílios para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições;
Este Decreto Municipal entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2024.
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