Você sabe que existem consequências para a eleitora e o eleitor que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas nem pagaram as multas eleitorais devidas? Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Com isso, através do edital n. 68/2025, a 87ª Zona Eleitoral de Tupanciretã e Jari TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20.03.2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos artigos 130 e 131 da Res. TSE 23.659, de 26.10.21.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Tupanciretã, aos 06 dias do mês de março do ano de 2025.
Eu, Fabiana Del Fabro, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MMª.
Juíza Eleitoral, Dra. Katiuscia Kuntz Brust
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